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Regulamento Interno

Artigo 1 - Objeto

O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento, segurança e conduta a serem seguidas por todos os alunos, treinadores e colaboradores da Caparica Surf Club, localizada na Praia da Bela Vista, Costa da Caparica.

 

Artigo 2 - Definições

Para efeitos deste regulamento, aplicam-se as seguintes definições:

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  1. Aula de Surf – Sessão de ensino técnico e prático do surf, enquadrada por um treinador credenciado.

  2. Aluno – Qualquer indivíduo inscrito na escola para frequentar aulas de surf.

  3. Treinador – Profissional certificado com Título Profissional de Treinador Desportivo (TPTD), responsável pelo ensino e segurança dos alunos.

  4. Material de Surf – Equipamento fornecido pela escola, incluindo pranchas, fatos, licras e leashes.

 

Artigo 3 - Inscrição e Participação

  1. A reserva das aulas deve ser feita com 24h de antecedência.

  2. Em todas as aulas está incluindo prancha de surf, fato de surf e leash.

  3. Para frequentar as aulas, o aluno deve preencher uma ficha de inscrição e aceitar os termos deste regulamento.

  4. Os alunos menores de idade devem apresentar autorização assinada pelo responsável legal.

  5. É cobrada uma taxa de reserva, no valor de metade do preço da aula reservada, de forma a garantir o pagamento da mesma ao instrutor.

  6. A falta de comparência sem aviso prévio de 24 horas implica a perda do montante da reserva.

  7. O reembolso da valor das aulas só é efectuado em caso de lesão grave.

  8. As aulas podem ser canceladas devido à falta de ondas ou a condições perigosas. As aulas serão reagendadas ou reembolsadas.

  9. Após o fim de cada aula deve ser feito o pagamento do restante valor da aula

  10. O pagamento das aulas pode ser efetuado em numerário, transferência bancária, MB Way, PayPal, ou cartão bancário.

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Artigo 4 - Horários e Frequência

  1. As aulas decorrem diariamente entre as 08h00 e as 19h00, podendo ser ajustadas em função das condições meteorológicas e da maré.

  2. Cada aula terá um máximo de 5 alunos por treinador e uma duração de 2h.

  3. O não comparecimento do aluno sem aviso prévio de 24 horas implica a perda da taxa da reserva.

 

Artigo 5 - Condições de Segurança

  1. As aulas serão realizadas apenas se as condições do mar forem adequadas, garantindo a segurança dos participantes.

  2. Todos os alunos e instrutores devem usar licras de identificação fornecidas pela escola.

  3. A escola fornecerá um kit de primeiros socorros disponível em todas as sessões.

  4. Em caso de emergência, o treinador responsável acionará os serviços de socorro.

  5. Será colocada uma placa a indicar zona de prática de surf.

  6. Sempre que estejam a decorrer aulas, serão colocadas duas bandeiras sinalizadoras, com a identificação da escola, para sinalizar a zona do corredor correspondente à escola.

 

Artigo 6 - Utilização do Equipamento

  1. O material cedido pela escola deve ser utilizado com cuidado e devolvido em bom estado.

  2. Em caso de dano intencional ou negligente do equipamento, o aluno poderá ser responsabilizado financeiramente.

  3. O uso do leash é obrigatório durante a aula para segurança do aluno e dos demais praticantes.

 

Artigo 7 - Direitos dos Alunos
Os alunos têm direito a:

  1. Receber ensino qualificado por treinadores certificados.

  2. Usufruir de equipamento adequado ao seu nível de aprendizagem.

  3. Ser informados sobre as condições meteorológicas e de mar antes da aula.

  4. Reportar qualquer situação que comprometa a sua segurança ou bem-estar.

  5. Todos os alunos estão assegurados por um seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil.

 

Artigo 8 - Deveres dos Alunos
Os alunos devem:

  1. Cumprir as orientações dos treinadores durante as aulas.

  2. Respeitar os outros alunos e treinadores, promovendo um ambiente seguro e amigável.

  3. Informar previamente sobre qualquer condição de saúde que possa comprometer a prática do surf.

  4. Comparecer no horário marcado para as aulas.

 

Artigo 9 - Direitos dos Instrutores
Os instrutores têm direito a:

  1. Trabalhar em condições de segurança adequadas.

  2. Receber o material necessário para o ensino das aulas.

  3. Ter autonomia pedagógica dentro dos padrões estabelecidos pela escola.

  4. Ser respeitados por alunos e demais colaboradores da escola.

  5. Receber remuneração de acordo com o combinado previamente com a escola.

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Artigo 10 - Deveres dos Instrutores
Os instrutores devem:

  1. Garantir a segurança dos alunos durante as aulas.

  2. Seguir a metodologia da escola, priorizando a segurança e experiências positivas para os alunos.

  3. Zelar pelo material disponibilizado pela escola.

  4. Estar atentos às condições meteorológicas e do mar, adaptando as aulas conforme necessário.

  5. Manter um ambiente respeitoso e incentivar o espírito de equipa entre os alunos.

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Artigo 11 - Condições para Aluguer de Material

  1. O cliente deve saber nada e ter experiência mínima na prática de surf. 

  2. O cliente deverá preencher a ficha de aluguer, efetuar o pagamento e deixar um documento com fotografia como garantia.

  3. O cliente deve preencher e assinar um termo de responsabilidade e aceitar as condições..

  4. O cliente deve verificar o estado do equipamento antes da utilização, sendo responsável por qualquer dano ocorrido durante o período de aluguer.

  5. O material alugado deve ser devolvido dentro do prazo estabelecido, sob pena de pagamento de taxas adicionais conforme a tabela de preços.

  6. A escola reserva-se o direito de recusar alugueres em caso de condições adversas do mar ou caso identifique que o cliente não tem experiência suficiente para utilizar o material em segurança.

  7. A escola não se responsabiliza por acidentes ocorridos durante o uso do material alugado.

 

Artigo 12 - Sanções

  1. O não cumprimento deste regulamento pode resultar na suspensão ou expulsão do aluno da escola.

  2. A escola reserva-se o direito de recusar a participação de qualquer aluno que comprometa a segurança da aula ou dos demais praticantes.

 

Artigo 13 - Casos Omissos
Quaisquer situações não contempladas neste regulamento serão resolvidas pela Direção da Escola, de acordo com as normas da Federação Portuguesa de Surf.

 

Artigo 14 - Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação e é aplicável a todos os inscritos na escola de surf.

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Data de publicação 08/04/2025

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